Remonta a 1986 a Lei de bases da Educação, o enquadramento jurídico mais abrangente do sistema educativo português. Contudo, desde o começo deste século que se têm introduzido sucessivas reformas e contra-reformas avulsas, desenhadas ao gosto dos partidos no governo e dos respectivos ministros de educação, sobre questões de fundo como sejam, entre outras: escolaridade obrigatória; cursos e currículos; ensino especial, ensino profissional, ensino artístico; carreiras e formação de professores; escolas, agrupamentos e modelos de gestão; modelos de avaliação; relação entre ensino público e privado; e, ultimamente, a municipalização da educação.
É preocupante que à multiplicidade e alcance das reformas não tenha correspondido, em regra, uma avaliação criteriosa dos seus efeitos, condição sine qua non de um efectivo progresso.
Porque vale a pena aprender sempre com a experiência alheia, aconselho a leitura de um artigo de Alexandre Homem Cristo sobre a experiência sueca que, durante vários anos serviu de referência a outros países.
Como conclui o Autor: Andar aos ziguezagues, entre reformas e contra-reformas, nunca é a solução.
É preocupante que à multiplicidade e alcance das reformas não tenha correspondido, em regra, uma avaliação criteriosa dos seus efeitos, condição sine qua non de um efectivo progresso.
Porque vale a pena aprender sempre com a experiência alheia, aconselho a leitura de um artigo de Alexandre Homem Cristo sobre a experiência sueca que, durante vários anos serviu de referência a outros países.
Como conclui o Autor: Andar aos ziguezagues, entre reformas e contra-reformas, nunca é a solução.
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