Todos sabemos que nos últimos quatro anos a educação de alunos com NEE sofreu um retrocesso considerável, tornando-se fundamental que se repense com urgência a forma como ela deve ser conduzida de modo a respeitar os direitos destes alunos, tendo sempre em mente a observação de uma “educação de qualidade” apoiada no princípio da “igualdade de oportunidades”. Assim sendo, para que se possam vislumbrar resultados positivos no que concerne às aprendizagens, é necessário que se considerem prioridades quanto à forma como essa educação deve ser conduzida. Se esta premissa me parece fundamental, então o desafio está no modo como a devemos concretizar. Neste sentido, apresento um conjunto de questões às quais deve ser dada a maior atenção caso pretendamos inverter o estado nebuloso em que mergulhou a educação de alunos com NEE. A saber:
• Existe uniformidade no que respeita à utilização de conceitos que se prendam com o desenvolvimento académico, socioemocional e pessoal do aluno com NEE?
• Existe um processo de atendimento eficaz que proporcione a obtenção de bons resultados nas aprendizagens por parte dos alunos com NEE?
• As escolas têm acesso a recursos especializados de forma a proverem os serviços necessários à inclusão de alunos com NEE nas salas de aula das escolas das suas residências?
• A legislação existente na área da educação especial é a mais adequada?
• Que montante de financiamento deve ser considerado e para que fim?
• Por que razão as dificuldades de aprendizagem específicas não são inseridas no espectro das NEE?
• Existe um diálogo profícuo entre os professores de turma e os professores de educação especial de forma a criarem respostas eficazes para os alunos com NEE?
• Que correspondência existe entre a colocação do aluno com NEE numa classe regular e os seus resultados de aprendizagem (sucesso escolar)?
• Que deve ser feito para assegurar a todos os alunos com NEE o acesso aos serviços de educação especial, caso deles necessitem?
• Qual deve ser o número de alunos por turma caso esta tenha alunos com NEE?
• Que deve ser feito pelas escolas no que respeita à elaboração de programas de transição individuais que não só assegurem uma componente curricular específica que englobe experiências centradas na comunidade com vista, no futuro, à obtenção de emprego, mas também possibilitem a criação de parcerias entre elas e as empresas locais?
• Que ações devem ser tomadas pelas escolas para assegurar que os pais dos alunos com NEE obtêm toda a informação de que necessitam e compreendem os seus direitos no que respeita à educação dos seus filhos?
• Que papel devem ter as instituições de ensino superior na elaboração de programas inovadores de formação (inicial, contínua, especializada) que preparem os educadores, professores e demais agentes educativos para trabalharem com alunos com NEE?
À maior parte das questões colocadas não é possível dar-lhe uma resposta concreta caso não enveredemos pela via da ciência, da investigação e da política educativa. Contudo, três delas (financiamento, alunos por turma e dificuldades de aprendizagem) podem aqui ser debatidas.
Quanto ao financiamento, sabe-se que o ministro da Educação já afirmou que iria aumentar as verbas destinadas à Educação Especial. Embora seja uma medida há muito esperada, espera-se que essas verbas se destinem às escolas públicas no sentido de que estas possam contar com um maior número de educadores e professores de educação especial e possam ter acesso imediato aos serviços de educação especial (necessidade de criação de Centros de Recursos cujos técnicos especializados prestem exclusivamente serviços às escolas) quando deles necessitarem.
No que respeita ao número de alunos por turma, esse número não deve exceder os vinte, ponto final. O preceituado no Despacho normativo n.º 1-H/2016, de 14 de Abril, Artigo 19.º, Ponto 5, não faz qualquer sentido, uma vez que devem ser obrigatoriamente os programas educativos individuais (PEI) dos alunos com NEE a determinar o tempo de permanência na sala de aula ou fora dela.
No que concerne às dificuldades de aprendizagem específicas (DAE) sugere-se a leitura do artigo “Dificuldades de aprendizagem: um caso flagrante de discriminação?” (ver em www.ipodine.pt)
Voltando ao grosso das questões, como não existe no nosso País um caudal de investigação fidedigna e uma política de educação especial coerente que nos permita responder-lhe, penso, como já venho advertindo há mais de 30 anos, que deve ser criado um Gabinete de Educação Especial, de preferência adstrito ao gabinete do ministro da Educação ou ao de um dos seus secretários de Estado, cujo objetivo primordial seja o de reorganizar os serviços de Educação Especial no âmbito do Ministério da Educação, bem como dirigir, orientar e coordenar esses mesmos serviços. Aliás, em 1984-85 elaborei um projeto de Decreto-lei que tinha como objetivo a criação desse mesmo Gabinete que só não foi a Conselho de Ministros para aprovação (já tinha sido dado parecer favorável pelo então ministro da Educação) por queda do IX Governo Constitucional.
Finalmente, só me resta desejar ao novo ministro da Educação as maiores venturas para que o seu ministério seja produtivo, dialogante, e que tenha sempre presente que as decisões educacionais e políticas se devem basear nos resultados da investigação e nas boas práticas educativas.
• Existe uniformidade no que respeita à utilização de conceitos que se prendam com o desenvolvimento académico, socioemocional e pessoal do aluno com NEE?
• Existe um processo de atendimento eficaz que proporcione a obtenção de bons resultados nas aprendizagens por parte dos alunos com NEE?
• As escolas têm acesso a recursos especializados de forma a proverem os serviços necessários à inclusão de alunos com NEE nas salas de aula das escolas das suas residências?
• A legislação existente na área da educação especial é a mais adequada?
• Que montante de financiamento deve ser considerado e para que fim?
• Por que razão as dificuldades de aprendizagem específicas não são inseridas no espectro das NEE?
• Existe um diálogo profícuo entre os professores de turma e os professores de educação especial de forma a criarem respostas eficazes para os alunos com NEE?
• Que correspondência existe entre a colocação do aluno com NEE numa classe regular e os seus resultados de aprendizagem (sucesso escolar)?
• Que deve ser feito para assegurar a todos os alunos com NEE o acesso aos serviços de educação especial, caso deles necessitem?
• Qual deve ser o número de alunos por turma caso esta tenha alunos com NEE?
• Que deve ser feito pelas escolas no que respeita à elaboração de programas de transição individuais que não só assegurem uma componente curricular específica que englobe experiências centradas na comunidade com vista, no futuro, à obtenção de emprego, mas também possibilitem a criação de parcerias entre elas e as empresas locais?
• Que ações devem ser tomadas pelas escolas para assegurar que os pais dos alunos com NEE obtêm toda a informação de que necessitam e compreendem os seus direitos no que respeita à educação dos seus filhos?
• Que papel devem ter as instituições de ensino superior na elaboração de programas inovadores de formação (inicial, contínua, especializada) que preparem os educadores, professores e demais agentes educativos para trabalharem com alunos com NEE?
À maior parte das questões colocadas não é possível dar-lhe uma resposta concreta caso não enveredemos pela via da ciência, da investigação e da política educativa. Contudo, três delas (financiamento, alunos por turma e dificuldades de aprendizagem) podem aqui ser debatidas.
Quanto ao financiamento, sabe-se que o ministro da Educação já afirmou que iria aumentar as verbas destinadas à Educação Especial. Embora seja uma medida há muito esperada, espera-se que essas verbas se destinem às escolas públicas no sentido de que estas possam contar com um maior número de educadores e professores de educação especial e possam ter acesso imediato aos serviços de educação especial (necessidade de criação de Centros de Recursos cujos técnicos especializados prestem exclusivamente serviços às escolas) quando deles necessitarem.
No que respeita ao número de alunos por turma, esse número não deve exceder os vinte, ponto final. O preceituado no Despacho normativo n.º 1-H/2016, de 14 de Abril, Artigo 19.º, Ponto 5, não faz qualquer sentido, uma vez que devem ser obrigatoriamente os programas educativos individuais (PEI) dos alunos com NEE a determinar o tempo de permanência na sala de aula ou fora dela.
No que concerne às dificuldades de aprendizagem específicas (DAE) sugere-se a leitura do artigo “Dificuldades de aprendizagem: um caso flagrante de discriminação?” (ver em www.ipodine.pt)
Voltando ao grosso das questões, como não existe no nosso País um caudal de investigação fidedigna e uma política de educação especial coerente que nos permita responder-lhe, penso, como já venho advertindo há mais de 30 anos, que deve ser criado um Gabinete de Educação Especial, de preferência adstrito ao gabinete do ministro da Educação ou ao de um dos seus secretários de Estado, cujo objetivo primordial seja o de reorganizar os serviços de Educação Especial no âmbito do Ministério da Educação, bem como dirigir, orientar e coordenar esses mesmos serviços. Aliás, em 1984-85 elaborei um projeto de Decreto-lei que tinha como objetivo a criação desse mesmo Gabinete que só não foi a Conselho de Ministros para aprovação (já tinha sido dado parecer favorável pelo então ministro da Educação) por queda do IX Governo Constitucional.
Finalmente, só me resta desejar ao novo ministro da Educação as maiores venturas para que o seu ministério seja produtivo, dialogante, e que tenha sempre presente que as decisões educacionais e políticas se devem basear nos resultados da investigação e nas boas práticas educativas.
Luís de Miranda Correia,
Professor Catedrático Emérito, Universidade do Minho
Professor Catedrático Emérito, Universidade do Minho
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