A polémica em torno da dimensão das turmas no ensino básico, a constituir no próximo ano escolar, teve o mérito de chamar a atenção para a situação das crianças com necessidades educativas especiais, um dos temas que mereceu aprofundamento no projecto Pensar a Educação e deu lugar a um extenso capítulo no livro Pensar a educação- temas sectoriais, editado pela Educa.
Lamenta-se o reducionismo da problemática em questão e o efeito perverso de pretensas normas que não têm em conta a diversidade de situações.
Defende-se, ao invés, a autonomia das escolas e a devida capacitação dos órgãos directivos e pedagógicos dos diferentes agrupamentos e escolas para a definição das soluções mais adequadas às situações concretas que se apresentam em cada caso, naturalmente dentro de critérios de orientação geral, tomados estes com a devida flexibilização.
Aproveita-se esta oportunidade para lembrar e transcrever duas das conclusões do projecto acima referenciado, na expectativa de que sirvam de incentivo à leitura do texto na íntegra e, sobretudo, à promoção de um alargado debate no seio do sistema educativo bem como na opinião pública sobre a questão do direito à educação por parte de todas as crianças com necessidades educativas especiais.
No caso concreto das crianças e adolescentes com NEE, requer-se que o sistema tenha a preocupação de criar situações educacionais que proporcionem uma igualdade de oportunidades para esses alunos e que favoreçam o seu desenvolvimento, de modo a que seja implementado em todas as escolas um modelo adequado que reflicta os conhecimentos actuais decorrentes da experiência e da investigação mais recentes.
O actual enquadramento legislativo da educação especial, nomeadamente o previsto na segunda alteração da LBSE (artigos 19.º,20.º e 21.º) e numa parte substancial do Decreto-Lei 3/2008, carece de revisão no sentido de garantir, efectivamente, os direitos dos alunos com NEE e os das suas famílias.
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