Entrou em vigor a 9 de Outubro de 2015, a
portaria 341/2015 sobre ensino vocacional que põe em causa a
democratização do ensino, e representa um grave desvio à Lei de Bases do
Sistema Educativo.
Apresentada como uma medida de combate ao
abandono precoce da escolaridade, esta portaria traduz-se num desvio de muitos
alunos para uma via de ensino desvalorizada e numa limitação efectiva do
desenvolvimento futuro das crianças por ela abrangidas.
De acordo
com a portaria ” A oferta formativa de
cursos vocacionais de nível Básico destina-se a alunos com pelo menos 13 anos
de idade … que apresentem pelo menos uma retenção no seu percurso escolar …
a de
nível Secundário destina-se a alunos com pelo menos 16 anos de idade “.
Assim, os jovens são desviados da trajectória normal de ensino numa fase ainda muito
precoce, com a agravante de coincidir com a adolescência, período no qual
muitos jovens apresentam perturbações de comportamento bem conhecidas que se
traduzem frequentemente em insucesso escolar.
Se pensarmos que estas perturbações de
comportamento são agravadas por condições sócio económicas de privação\pobreza
frequentemente associadas a ambientes familiares degradados não é difícil perceber
as consequências da aplicação desta portaria no agravamento da desigualdade de
oportunidades.
Se se tiver em conta que “ A duração dos cursos do 2.º ciclo do Ensino Básico é de um ano escolar.
Os do 3.º ciclo do Ensino Básico de um ou dois anos escolares, e os do Ensino
Secundário de 2 anos escolares.”, e se analisar a estrutura curricular dos
mesmos percebe-se que a via de ensino oferecida é uma via desvalorizada e pode
tornar-se uma fonte de mão de obra barata para as empresas.
Finalmente, embora o prosseguimento de estudos,
para os jovens que enveredem por estes cursos vocacionais, seja regulamentado
por esta portaria, uma análise da “Classificação para efeitos de
prosseguimento de estudos”, permite
perceber que tal prosseguimento não passará de uma miragem para a grande
maioria destes jovens.
Esta portaria constitui assim, um grave retrocesso
no caminho para uma escola inclusiva consignada na Lei de Bases do Sistema
Educativo e corresponde a uma clara violação do direito à igualdade de
oportunidades presente na Constituição da República.
Seria pois desejável que a nova Assembleia da
República saída das eleições de 4 de Outubro de 2015, debatesse as consequências da aplicação desta portaria para o futuro dos jovens
e do país e se batesse pela sua revogação.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Os comentários são sujeitos a moderação.