20 de outubro de 2015

Cursos vocacionais - a portaria 341/2015



Entrou em vigor a 9 de Outubro de 2015,  a portaria 341/2015 sobre ensino vocacional que põe em causa  a democratização do ensino, e representa um grave desvio à Lei de Bases do Sistema Educativo.
Apresentada como uma medida de combate ao abandono precoce da escolaridade, esta portaria traduz-se num desvio de muitos alunos para uma via de ensino desvalorizada e numa limitação efectiva do desenvolvimento futuro das crianças por ela abrangidas.
 De acordo com a portaria ” A oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico destina-se a alunos com pelo menos 13 anos de idade … que apresentem pelo menos uma retenção no seu percurso escolar a de nível Secundário destina-se a alunos com pelo menos 16 anos de idade “. Assim, os jovens são desviados da trajectória normal de ensino numa fase ainda muito precoce, com a agravante de coincidir com a adolescência, período no qual muitos jovens apresentam perturbações de comportamento bem conhecidas que se traduzem frequentemente em insucesso escolar.
Se pensarmos que estas perturbações de comportamento são agravadas por condições sócio económicas de privação\pobreza frequentemente associadas a ambientes familiares degradados não é difícil perceber as consequências da aplicação desta portaria no agravamento da desigualdade de oportunidades.  
Se se tiver em conta que “ A duração dos cursos do 2.º ciclo do Ensino Básico é de um ano escolar. Os do 3.º ciclo do Ensino Básico de um ou dois anos escolares, e os do Ensino Secundário de 2 anos escolares.”, e se analisar a estrutura curricular dos mesmos percebe-se que a via de ensino oferecida é uma via desvalorizada e pode tornar-se uma fonte de mão de obra barata para as empresas.
Finalmente, embora o prosseguimento de estudos, para os jovens que enveredem por estes cursos vocacionais, seja regulamentado por esta portaria, uma análise daClassificação para efeitos de prosseguimento de estudos”, permite perceber que tal prosseguimento não passará de uma miragem para a grande maioria destes jovens.  
Esta portaria constitui assim, um grave retrocesso no caminho para uma escola inclusiva consignada na Lei de Bases do Sistema Educativo e corresponde a uma clara violação do direito à igualdade de oportunidades presente na Constituição da República.
Seria pois desejável que a nova Assembleia da República saída das eleições de 4 de Outubro de 2015, debatesse as consequências da aplicação desta portaria para o futuro dos jovens e do país e se batesse pela sua revogação.

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